Publicado em: 01/11/2023 00:15:01
EDITAL Nº 04/2023/NUCSA/UNIR
Processo nº 23118.008419/2023-92
EDITAL DE CONCORRÊNCIA DE EQUIPAMENTO TECNOLÓGICO (NOTEBOOK) DO NÚCLEO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS (NUCSA)
O Núcleo de Ciências Sociais Aplicadas (NUCSA), por meio da Comissão designada pela PORTARIA Nº 95/2023/SEC-NUCSA/NUCSA/UNIR, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de Edital de Concorrência para docentes pesquisadores(as) que são Líderes de Grupos de Pesquisa, devidamente lotados(as) em departamentos do NUCSA, que tenham interesse em receber, por meio de transferência de bens, 01 (um) notebook para desenvolvimento de atividades de pesquisa, grupos de estudos e demais atribuições atinentes ao pleno exercício dos grupos de pesquisa do NUCSA, a partir das condições, orientações e procedimentos dispostos neste Edital.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Edital tem como objetivo selecionar docentes pesquisadores(as) que são Líderes de Grupos de Pesquisa recém criados (a partir de 2020), lotado(a)s em departamentos do NUCSA, que necessitem de notebook para a realização de atividades que envolvam ações de Grupos de Pesquisa.
1.2. O equipamento será transferido aos(às) líderes dos grupos de pesquisa, conforme Termo de Responsabilidade de Transferência de bens e condições dispostas no Sistema de Informação Patrimonial (SIP) da Fundação Universidade Federal de Rondônia.
1.3 São objetos deste Edital 3 (três) notebooks, TELA 14 POL, SEM INTERATIVIDADE NA TELA, MEMÓRIA RAM SUPERIOR A 8 GB, NÚCLEOS POR PROCESSADOR 4 A 8, ARMAZENAMENTO HDD SEM DISCO HDD GB, ARMAZENAMENTO SSD 110 A 300, BATERIA PELO MENOS 40 WH, ALIMENTAÇÃO BIVOLT.
1.4 Será distribuído apenas 01 (um) notebook por Grupo de Pesquisa.
2. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. São requisitos para a inscrição do(a) pesquisador(a):
a) ser Líder de Grupo de Pesquisa cadastrado no Diretório de Grupos de Pesquisa CNPq, institucionalizado na UNIR a partir de 2020, certificado pela UNIR e atuante em pesquisas científicas nas áreas das Ciências Sociais Aplicadas e/ou Interdisciplinar;
b) coordenar projeto de pesquisa institucionalizado na UNIR;
c) estar lotado(a) em departamentos do NUCSA;
d) ser pertencente à carreira de Magistério Superior;
e) não estar cumprindo penalidade administrativa;
f) apresentar produção científica. Será considerada a produção de 2020/1 a 2023/1, conforme tabela de pontuação constante no Item 8 deste Edital;
3. DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições ocorrerão da seguinte forma:
3.1.1 As inscrições ocorrerão no período de 14 a 16 de novembro de 2023, conforme horário disposto no cronograma deste Edital, mediante envio, via e-mail para processoseletivo.nucsa@unir.br, com o assunto “Inscrição equipamento tecnológico”, dos seguintes documentos:
a) ficha de inscrição (Anexo I) devidamente preenchida e assinada;
b) nada consta da corregedoria da UNIR;
c) espelho do grupo de pesquisa obtido por meio do Diretório de Grupos de Pesquisa CNPq (https://lattes.cnpq.br/web/dgp);
d) comprovantes das publicações, tais como: página(s) dos artigos, capítulos ou livros em que constem o título do trabalho, o nome do(a) candidato(a) como autor(a) ou coautor(a) e o registo da obra (ISBN, ISSN e/ou DOI);
e) currículo Lattes gerado a partir da Plataforma Lattes do CNPq (https://lattes.cnpq.br/), atualizado no ano corrente;
f) planilha de produção científica preenchida pelo(a) líder do grupo de pesquisa (Anexo II).
3.1.2 Não serão aceitas inscrições dos candidatos que não obedecerem ao disposto do item 2 do presente Edital.
4. DA DIVULGAÇÃO PRELIMINAR DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições preliminares serão homologadas e publicadas no dia 18/11/2023, no site www.nucsa.unir.br.
5. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS REFERENTES ÀS INSCRIÇÕES
5.1 O prazo para a interposição de recursos referente às inscrições será de até dois dias úteis a contar da data de divulgação do resultado preliminar;
5.2 Será facultado ao(a) professor(a) interpor recurso, devidamente fundamentado, relativo as inscrições do Edital Nº 04/2023/NUCSA/UNIR/2023 que deverá ser encaminhado para o e-mail processoseletivo.nucsa@unir.br, com o assunto “Recurso inscrições_NOME DO(A) PROFESSOR(A)”.
5.3 No pedido de recurso, deverá constar a justificativa da solicitação e, quando necessário, anexar documento que comprove a situação relatada.
5.4 Os resultados dos recursos referentes às inscrições serão divulgados no dia 22/11/2023 pelo site www.nucsa.unir.br.
6. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES APÓS OS RECURSOS
6.1 As inscrições serão homologadas e publicadas no dia 23/11/2023, no site www.nucsa.unir.br.
7. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS CONTRA O EDITAL
7.1.O prazo para a interposição de recursos referente ao Edital será de até 24 horas úteis a contar da data de publicação do Edital no site www.nucsa.unir.br.
7.2 Será facultado ao(a) pesquisador(a) interpor recurso, devidamente fundamentado, relativo ao Edital Nº 04/2023/NUCSA/UNIR/2023 que deverá ser encaminhado para o e-mail processoseletivo.nucsa@unir.br, com o assunto “Recurso edital_NOME DO(A) PROFESSOR(A)”.
7.3 No pedido de recurso, deverá constar a justificativa da solicitação e, quando necessário, anexar documento que comprove a situação relatada.
7.4 Os resultados dos recursos referente ao Edital serão divulgados no dia 06/11/2023 pelo site www.nucsa.unir.br.
8. DA ANÁLISE DOCUMENTAL
8.1 A pontuação da produção científica dar-se-á conforme tabela de pontuação abaixo:
Tabela de Pontuação
Produção Científica (de 2020.1 a 2023.1)
Nº |
Item |
Pontuação por item |
1 |
Artigos em revistas acadêmicas, artísticas, culturais ou científicas classificadas como Qualis A1 |
8 |
2 |
Artigos em revistas acadêmicas, artísticas, culturais ou científicas classificadas como Qualis A2 |
7 |
3 |
Artigos em revistas acadêmicas, artísticas, culturais ou científicas classificadas como Qualis A3 |
6 |
4 |
Artigos em revistas acadêmicas, artísticas, culturais ou científicas classificadas como Qualis A4 |
5 |
5 |
Artigos em revistas acadêmicas, artísticas, culturais ou científicas classificadas como Qualis B1 (máximo 5) |
0,5 |
6 |
Autoria de Livros Técnico/Científico com ISBN (que não são didáticos e/ou literários) publicados em editora que possua ou Comitê, ou Comissão ou Conselho Editorial - (limite de 5) |
8 |
7 |
Capítulos e organização de Livros Técnico/Científico com ISBN (que não são didáticos e/ou literários) publicados em editora que possua ou Comitê, ou Comissão ou Conselho Editorial - (limite de 10) |
4 |
8 |
Teses de doutorado orientadas como orientador(a) principal e aprovadas |
2 |
9 |
Dissertações de mestrado orientadas como orientador(a) principal e aprovadas |
1 |
10 |
Teses de doutorado orientadas como co-orientador(a) e aprovadas |
1 |
11 |
Dissertações de mestrado orientadas como co-orientador(a) e aprovadas |
0,5 |
12 |
Participação em Bancas de mestrado e doutorado (máximo 10) |
0,5 |
8.2 A pontuação será confirmada e validada pela Comissão de Avaliação considerando o Currículo Lattes enviado pelo/a candidato/a no ato da inscrição e página(s) dos artigos, capítulos ou livros em que constem o título do trabalho, o nome do(a) candidato(a) como autor(a) ou coautor(a) e o registo da obra (ISBN, ISSN e/ou DOI);
8.3 A Comissão tomará como referência os conceitos Qualis das revistas referentes ao Evento de Classificação Quadrienal 2017 – 2020, disponíveis na Plataforma Sucupira (https://qualis.capes.gov.br/sucupira/);
8.4 Serão considerados(as) aptos(as) a transferência de equipamento tecnológico (notebook), nos termos de Responsabilidade de Transferência de bens, conforme disposto no Sistema de Informação Patrimonial (SIP) da Fundação Universidade Federal de Rondônia, os(as) candidatados(as) que obtiverem as notas mais altas, conforme tabela de pontuação da produção científica;
8.5 No caso de empate de pontuação, serão adotados os seguintes critérios de classificação, nesta ordem: I - o (a) candidato (a) com maior tempo de docência na UNIR ; e, II – que tiver mais idade.
9. DO CRONOGRAMA
PUBLICAÇÃO DO EDITAL |
01/11 |
PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS CONTRA O EDITAL |
24 horas a contar da data de publicação do Edital no site www.nucsa.unir.br. |
RESULTADO DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS CONTRA O EDITAL |
06/11 |
INSCRIÇÕES |
06h00 de 14/11/2023 até 20h00 de 16/11/2023 (horário de Rondônia) |
DIVULGAÇÃO PRELIMINAR DAS INSCRIÇÕES |
18/11 |
INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS REFERENTE ÀS INSCRIÇÕES |
Recursos referente as inscrições será de até dois dias úteis a contar da data de divulgação da homologação preliminar das inscrições |
RESULTADO DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS REFERENTE ÀS INSCRIÇÕES |
22/11 |
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES APÓS OS RECURSOS |
23/11 |
ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DOS INSCRITOS |
24 a 27/11 |
RESULTADO FINAL |
29/11 |
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelos membros da Comissão designada pela PORTARIA Nº 95/2023/SEC-NUCSA/NUCSA/UNIR.
10.2 Os recursos das decisões desta Comissão serão encaminhados ao Conselho do Núcleo de Ciências Sociais Aplicadas.
10.3 Os recursos previstos no cronograma deste edital deverão ser encaminhados para o e-mail processoseletivo.nucsa@unir.br
10.4 Não serão aceitos documentos fora do prazo estipulado no cronograma ou em desacordo com as orientações contidas neste Edital.
Paulo Cesar Gastaldo Claro
Presidente
Haroldo de Sá Medeiros
Membro
Maria de Fátima Silva Lima Oliveira
Membra
ANEXOS AO EDITAL
EDITAL Nº 04/2023/NUCSA/UNIR/2023
FICHA DE INSCRIÇÃO (ANEXO I)
Eu , docente do Curso de ____________________ SIAPE , Líder do Grupo de Pesquisa _____________________________________, venho por meio deste formulário me inscrever para concorrer ao notebook, que será transferido pelo NUCSA, conforme Termo de Responsabilidade de Transferência de bens e condições dispostas no Sistema de Informação Patrimonial (SIP) da Fundação Universidade Federal de Rondônia.
Porto Velho, de de 2023.
Assinatura
EDITAL Nº 04/2023/NUCSA/UNIR/2023
PLANILHA DE PRODUÇÃO CIENTÍFICA PREENCHIDA PELO(A) LÍDER DO GRUPO DE PESQUISA (ANEXO II)
Tabela de Pontuação
Produção Científica (2020/1 a 2023/1) |
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Nº |
Item |
Descrição |
Pontuação por item |
1 |
Artigos em revistas acadêmicas, artísticas, culturais ou científicas classificadas como Qualis A1 |
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|
2 |
Artigos em revistas acadêmicas, artísticas, culturais ou científicas classificadas como Qualis A2 |
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|
3 |
Artigos em revistas acadêmicas, artísticas, culturais ou científicas classificadas como Qualis A3 |
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|
4 |
Artigos em revistas acadêmicas, artísticas, culturais ou científicas classificadas como Qualis A4 |
|
|
5 |
Artigos em revistas acadêmicas, artísticas, culturais ou científicas classificadas como Qualis B1 – (limite de 5) |
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6 |
Autoria de Livros Técnico/Científico com ISBN (que não são didáticos e/ou literários) publicados em editora que possua ou Comitê, ou Comissão ou Conselho Editorial - (limite de 5) |
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7 |
Capítulos e organização de Livros Técnico/Científico com ISBN (que não são didáticos e/ou literários) publicados em editora que possua ou Comitê, ou Comissão ou Conselho Editorial - (limite de 10) |
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8 |
Teses de doutorado orientadas como orientador principal e aprovadas |
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9 |
Dissertações de mestrado orientadas como orientador principal e aprovadas |
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10 |
Teses de doutorado orientadas como co-orientador e aprovadas |
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|
11 |
Dissertações de mestrado orientadas como co-orientador e aprovadas |
|
|
12 |
Participação em Bancas de mestrado e doutorado (máximo 10) |
|
|
Porto Velho, de de 2023.
Assinatura
Fonte: Direção NUCSA